Nós do Engenharia.Social viemos através destes informar a todos os contribuintes e profissionais do sistema que a MÚTUA por entender que a situação atual de
crise exige ações rápidas no suporte aos associados que sofrem os
impactos decorrentes da pandemia, a Diretoria Executiva da Mútua decidiu
liberar de imediato as solicitações e concessões dos novos benefícios.
Simultaneamente, as várias áreas da Mútua e todas as Regionais se
envolvem no processo de concessão para que todas as etapas sejam
precisas, até que o mutualista esteja atendido.
Inicialmente, cada novo auxílio terá sua
forma de solicitação. O acesso ao novo Benefício Reembolsável Especial
COVID-19 será, como para outros benefícios já existentes, de forma
online, diretamente no sistema disponível no site. O pedido do Benefício
Social COVID-19 terá início com o cadastro da documentação por meio do
Protocolo Eletrônico da Mútua, implantado no início deste ano, também
disponível no site da Instituição.
Benefícios e critérios
Se o mutualista se encontra em situações
de vulnerabilidade social ou financeira, que envolvam demandas tais
como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, também, perda de
renda decorrente e agravada pela pandemia, ele pode solicitar o
Benefício Reembolsável Especial COVID-19. O teto do auxílio emergencial é
de R$ 12 mil, com reembolso em até 42 meses, incluída carência de até
seis meses, conforme opção do associado. A taxa de juros é de 0,3% ao
mês, independentemente do prazo de reembolso, e o associado precisa ter
cumprido carência de um ano de inscrição na Mútua.
O Benefício Social Auxílio Pecuniário
COVID-19 (sem reembolso) é uma ajuda de custo por meio de auxílio
financeiro mensal ao associado que se encontra em evidente necessidade
de sobrevivência e temporariamente carente de recursos. Para a
concessão, de até um salário mínimo mensal e por um período máximo de
três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano,
além de ter comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar
em decorrência da pandemia.
Para esclarecer dúvidas com relação à
documentação ou outras relativas aos novos benefícios COVID-19, o
contato deve ser direto com a Regional da Mútua onde o profissional é
associado.
Prazo determinado
Os dois novos benefícios específicos
para auxiliar os associados que sofreram impactos da crise estarão
disponíveis enquanto o país estiver sob Estado de Calamidade Pública
estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, deste ano, que foi emitido
em virtude da pandemia da doença COVID-19.
Veja aqui
(https://www.mutua.com.br/auxilio-pecuniario-covid-19-regulamento-e-documentos-necessarios/)
o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício
Reembolsável Especial COVID-19
Veja aqui
(https://www.mutua.com.br/auxilio-pecuniario-covid-19-regulamento-e-documentos-necessarios/)
o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício
Social Auxílio Pecuniário COVID-19
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Fonte: https://www.creama.org.br/mutua-inicia-concessao-dos-novos-beneficios-covid-19/
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