a) A data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor, atualmente em 15 de junho, passa a ser em 1º de setembro de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
b) A data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), atualmente em 15 de julho, passa a ser em 1º de outubro de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
c) A data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição, atualmente em 20 de julho, passa a ser em 5 de outubro de 2020, mantidas as demais considerações do referido item;
d) A data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020, atualmente em 7 de agosto, passa a ser em 23 de outubro de 2020, mantidas as demais considerações do referido item; e) A data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições 2020, atualmente em 14 de agosto, passa a ser em 30 de outubro, mantidas as demais considerações do referido item; e f) A data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados homologados pelo Plenário do Confea das Eleições 2020, atualmente em 17 de agosto, passa a ser em 3 de novembro de 2020, mantidas as demais considerações do referido item.
fonte: Deliberação CEF Nº 145.2020. disponível em: aqui.
MUITO CUIDADO AO ESTENDER A MÃO A UM CANDIDATO "A" ou "B", procure saber a respeito do candidato antes de oferecer seu voto. Não iremos permitir que o resultado desta eleição seja fruto de manipulação muito menos de corrupção.
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